Imposto Sindical: uma forma de fortalecer o seu Sindicato
O Imposto Sindical é um tributo obrigatório para todos os profissionais empregados em empresas públicas e/ou privadas regidas pela CLT, assim como para os profissionais liberais e/ou autônomos. Aos servidores públicos estatutários é facultado o recolhimento do Imposto Sindical.
Do total arrecadado, 60% ficam com o SINTEC-ES, 15% com a FENTEC, 5% com a CNPL (Confederação Nacional de Profissionais Liberais). As centrais sindicais recebem 10%, mesmo percentual destinado ao Ministério do Trabalho.
O valor destinado ao SINTEC-ES é utilizado na manutenção de sua estrutura física e administrativa, na realização de atividades de valorização profissional, melhoria das condições de trabalho, de remuneração e em defesa dos Técnicos Industriais.
Cada entidade sindical é responsável por definir o valor do Imposto Sindical que será recolhido de seus representados. Todos os anos o SINTEC-ES determina este valor através da realização de uma Assembléia Geral com os Técnicos Industriais.
O profissional contratado com carteira assinada que não optar pelo pagamento da contribuição sindical determinada pelo SINTEC-ES terá descontado um dia do seu salário no contracheque do mês de março.
Após o pagamento o profissional deve apresentar uma cópia da guia da Contribuição Sindical quitada ao setor de pessoal da empresa ou ao RH. Quem não apresentar corre o risco de ter o dia de trabalho descontado da folha de pagamento.
Os profissionais contratados após o mês de março têm descontado um dia de salário no mês posterior à sua contratação. Caso ele tenha pagado a guia do SINTEC-ES deverá entregar uma cópia ao setor responsável da empresa assim que for contratado.
Em caso de dúvidas entre em contato com o Sindicato através dos telefones: (27) 3325-0598 e 3345-3005, ou através do e-mail: sintec@sintec-es.com.br